Decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro entram em vigor após o Senado retirar de pauta projetos que questionavam as novas regras
Quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano que flexibilizaram as regras para a compra de armas, munições e equipamentos para a fabricação de munições caseiras passam a valer a partir desta segunda-feira.
Um dos decretos aumenta de quatro para seis a quantidade de armas que um cidadão comum pode comprar. Profissionais da segurança pública poderão ter até oito.
Senadores de oposição tentavam derrubar os decretos do presidente, antes que as novas regras entrassem em vigor.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no entanto, retirou da pauta os quatro projetos apresentados pelo PT que tentavam sustar os decretos que flexibilizam as regras para a aquisição de armas no país.
Pacheco atendeu a solicitação do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que justificou que o momento para votação não é adequado por causa da pandemia.
Os decretos de armas editados por Bolsonaro amplia de quatro para seis o número máximo de armas que cada cidadão pode ter. O limite pode chegar a oito em determinados casos.
Têm o direito de adquirir mais duas armas de uso restrito, chegando a oito no total, integrantes das Forças Armadas, policiais de todos os tipos, membros da magistratura e do Ministério Público, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e policiais legislativos da Câmara e do Senado.
A medida faz parte de um pacote de quatro decretos que alteram regras de posse e porte de armas, publicados no dia 12 de fevereiro deste ano.
Regras mais frouxas para CACs
Outro decreto publicado em fevereiro e que passa a valer a partir desta segunda-feira fez mudanças nas regras que envolvem o grupo de colecionadores, atiradores e caçadores (conhecidos pela sigla CACs), que tem regras específicas.
Antes, para ser CAC, uma pessoa precisava de um laudo de um psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF). Agora, esse laudo pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.
Um CAC precisa “comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo”. Antes, não estava definido como isso seria feito.
Agora, foi determinado que é necessário um laudo de um instrutor credenciado pela PF.
Esse laudo, no entanto, poderá ser substituído por uma “declaração de habitualidade”, fornecida pela associação a que ele estiver filiado.
Antes, qualquer compra de armas por CACs precisava de autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército.
Agora, essa autorização só é necessária quando a quantidade de armas exceder o limite que cada categoria pode comprar (60 para atiradores, 30 para caçadores e 10 para colecionadores).